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ESTATUTOS DO MOVIMENTO MARIANO DE ORAÇÃO E REPARAÇÅO

 

(aprovados em  6/XI/ 1990 pelo Patriarcado de Lisboa, que na mesma data emitiu Decreto que concedeu ao Movimento personalidade jurídica)

 

 

 

I - NATUREZA DO MOVIMENTO

 

 

1.º  ̶  0 Movimento Mariano de Oração e Reparação (MMOR), fundado em 1982, é um movimento de grupos de oração e constitui uma associação privada de fiéis, que se rege por estes estatutos e pelas Normas Gerais para regulamentação das associações de fiéis aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa, em 13 de Março de 1988.

 

2.° - 0 Movimento Mariano de Oração e Reparação, adiante abreviadamente designado por Movimento, tem a sua sede em Lisboa, na Rua Tomás de Figueiredo, n.º 12, 1.° E°.

 

3.º  - 0 Movimento é fundamentalmente uma associação de leigos, mas podem pertencer-lhe também sacerdotes e religiosos nos termos do direito próprio.

 

4.º - o Movimento terá personalidade jurídica canónica e civil se a Autoridade eclesiástica competente lhe conceder a primeira e fizer a participação legal para efeitos da segunda.

 

II - FINALIDADE DO MOVIMENTO

 

5.º - O Movimento é essencialmente apostólico, não só porque visa a acção apostólica directa dos seus filiados, cultivando neles a vivência de um cristianismo comprometido na comunhão e na missão da Igreja, mas também porque a oração e a reparação têm nele uma intenção apostólica.

 

6.° - Pela oração prolongada os filiados, além de procurarem crescer na intimidade com Deus e na santificação pessoal, visam apoiar a acção evangelizadora de toda a Santa Igreja, comprometendo-se especialmente a orar pela santificação e acção do Papa, dos Bispos e dos Sacerdotes.

 

7. º - Na linha da reparação, os filiados procuram unir-se com amor oblativo ao Coração Sacerdotal de Jesus e ao Imaculado Coração de Maria, com intenção de desagravá-los por todos os pecados que se cometem no mundo, em especial os das almas consagradas.

 

8.º - Em vista da acção apostólica directa, os filiados do Movimento comprometem-se a trabalhar para que se apresse na terra o reinado dos mesmos Corações, procurando viver e testemunhar o amor misericordioso do Senhor e atrair para Ele as almas mais afastadas da Sua Graça.

 

III - ESPIRITLJALIDADE DO MOVIMENTO

 

9° -  O espírito do Movimento é o espírito da Igreja renovada pelo dinamismo do amor; e a vivência deste espirito tem mostrado que ao Movimento foi dado o carisma do amor: amor ordenado, amor comprometido, amor apaixonado.

 

Assim, porque o Movimento é de oração e reparação e porque esta é a mais sublime forma de amor, cada filiado há-de considerar sempre como maiores urgências da sua vida: orar e amar.

 

E para incutir em todos maior fidelidade a este carisma o Movimento adoptou o seguinte lema: «viver no amor, viver com amor, para atear o amor.

 

10.º - Animados pelo Espírito Santo e alimentados pela Palavra de Deus e pela Eucaristia, os filiados devem cultivar urna espiritualidade caracterizada pelas seguintes notas principais: cristocêntrica, mariana, reparadora, laical e comunitária.

 

11.º - A espiritualidade é acima de tudo cristocêntrica por estar centrada na pessoa de Jesus Cristo Sacerdote, Profeta e Rei.

 

Unidos ao Coração Sacerdotal de Jesus, que continuamente intercede por todos os homens, os filiados devem fazer de suas vidas uma Eucaristia permanente, imitando o exemplo de oração de Jesus e tomando para si as Suas palavras «vigiai e orai».

 

Como expresso da união de todos os filiados em Cristo, procurar-se-á que a maior parte deles tenham o seu tempo forte de oração pessoal ao raiar do dia, sensivelmente das 5 às 6 horas.

12.º - A espiritualidade do Movimento é também essencialmente mariana, não sé porque nele se cultiva uma grande devoção filial à Santíssima Virgem Maria, Mãe e Educadora dos cristãos, mas porque se considera que o Movimento é da Mãe, a quem pertence como um grupo de almas que, em união com Ela, querem orar, reparar e trabalhar para que no mundo cresça o reino do amor.

13.º - A espiritualidade do Movimento é reparadora porque os filiados vivem unidos ao mistério de Cristo redentor, que voluntariamente se imolou

para salvação de todos os homens, aceitando completar na própria carne o que falta aos sofrimentos do mesmo Cristo pela Sua Igreja (Col. 1,24) e procurando corresponder assim aos pedidos de reparação feitos pelo Sagrado Coração de Jesus em Paray-le-Monial e pelo Imaculado Coração de Maria em Fátima.

14.º - Um aspecto relevante desta espiritualidade reparadora e uma das características originais do Movimento é a devoção às santas chagas de Cristo, não só pelo que elas simbolizam de amor do Senhor até ao fim, mas também com o objectivo de, pelos méritos delas, implorar perdão e misericórdia para todos os homens, pois é nelas que todos fomos curados (Is. 53,5).

15.° - Como Movimento de leigos comprometidos nas tarefas do mundo, procurar-se-á que os filiados vivam uma espiritualidade laical, isto é, que vivam com espírito cristão as realidades temporais, santificando-se nelas e por meio delas e realizando em tudo uma intima união entre a fé e a vida.

16.° - A espiritualidade do Movimento é também comunitária, não só porque os filiados devem viver em profunda comunhão com toda a Igreja, mas também porque se procura que os grupos do Movimento sejam pequenas comunidades eclesiais onde se faz o aprofundamento da vida cristã, como escolas de oração e reparação e como local de partilha, na amizade, da vivência cristã nos respectivos ambientes, em ordem ao crescimento no amor e na irradiação apostólica

17.º - 0 Movimento tem como padroeira principal a Santíssima Virgem, sob a invocação de Nossa Senhora das Dores, e como padroeiros secundários São José, São João Evangelista, São Bernardo, São João Eudes e Santa Margarida Maria Alacoque.

 

IV - DOS FILIADOS

18.° - Todos os filiados beneficiam das graças espirituais e dos méritos alcançados pelo Movimento e têm o direito e o dever de participar na realização dos seus objectivos, designadamente elegendo e sendo eleitos para os cargos sociais nos termos fixados nestes Estatutos e nas normas gerais aplicáveis.

19.º - Podem ser admitidos como filiados os fiéis de major idade que tenham comportamento moral e religioso exemplar e que se comprometem a:

 

- viver e crescer na Graça de Deus;

 

- rezar o terço todos os dias;

 

- confessar-se com frequência;

 

- comungar pelo menos semanalmente;

 

- ter diariamente uma hora seguida de oração;

 

- participar em pelo menos uma reunião mensal do Movimento;

 

- cumprir estes Estatutos.

 

20.º - A admissão é feita mediante aprovação pelo Responsável de Núcleo de uma proposta assinada por um ou mais filiados e pelo próprio interessado, em que este se identifique e se comprometa a cumprir os deveres de filiado.

21.º - A assinatura da proposta pode ser antecedida de um período não superior a 6 meses, em que o interessado seja autorizado a participar nas reuniões do Movimento, de modo a conhecê-lo melhor.

22.º - Há no Movimento as seguintes categorias de filiados:

 

a)   Aspirantes: a permanência nesta categoria inicia-se com a aprovação da proposta de admissão e mantém-se por um período conveniente, a fixar pela Direcção Nacional, durante o qual o filiado se deve exercitar no cumprimento dos respectivos deveres e preparar a sua integração em grupo;

b) Associados: só os filiados que têm o tempo forte de oração das 5 às 6 horas e constituem o cerne do Movimento;

 

c) Agregados: são os filiados que têm o tempo forte de oração numa hora diferente da dos associados;

d) Consagrados: grupo mais comprometido dentro do Movimento, com votos particulares nas mãos do confessor, que se obrigam a um maior compromisso de apostolado. Estes consagrados (quer associados quer agregados) irão em conjunto descobrindo caminhos para formar um instituto secular segundo as leis canónicas da Igreja.

 

23.º - A tendência deve ser para que, com o tempo, todos os aspirantes escolham hora certa para a sua oração prolongada e que os agregados passem a associados.

24.º - A passagem da categoria de aspirante à de associado ou agregado faz-se em regra depois da integração em grupo e deve ser assinalada com a consagração solene dos filiados aos Corações de Jesus e Maria e por um «compromisso», cujos termos sero aprovados pela Direcção Nacional.

 

Excepcionalmente podem aceitar-se como agregados os filiados que justificadamente não possam ter grupo.

 

25.º - Onde for possível, criar-se-á um sector jovem do Movimento, a que podem pertencer jovens até aos 25 anos, com esquemas próprios de formação e de compromisso aprovados pela Direcção Nacional.

26.º - Se constar que algum filiado está a comprometer o Movimento com a sua conduta, depois de avisado com amor e se não houver emenda será convidado a deixar o Movimento, após o que deixará de pertencer-lhe.

 

V - GRUPOS DE BASE E NÚCLEOS

27.° - Como regra todos os associados e agregados devem estar integrados num grupo de base. Cada grupo é constituído por 5 filiados, tomando como modelo o pequeno grupo de 5 pessoas que no Calvário assistiram, reparando, é paixão e morte de Jesus.

28.° - Procurar-se-á que na composição do grupo as pessoas se escolham entre si ou ao menos se aceitem reciprocamente de modo a constituírem verdadeiros grupos de amigos do Senhor e de amigos no Senhor.

29.º - Cada grupo será formado em regra por pessoas que tenham escolhido a mesma hora de oração prolongada.

30.º - Formado o grupo proceder-se-á à distribuição por sorteio das chagas de Cristo entre os respectivos membros. Com tal distribuição pretende-se que cada filiado passe a considerar-se como «guardião» da chaga que lhe couber, com a missão de reparar pelos pecados que lhe deram causa e de implorar, pelos seus méritos, graças para toda a humanidade.

31.º - Cada grupo terá um animador escolhido entre os seus membros, com a missão de orientar as reuniões, velar pela união e caminhada do grupo e fazer a ligação com o Responsável do Núcleo a que o grupo pertence.

32.° - Os grupos de base reúnem-se ao menos uma vez por mês, seguindo em regra um esquema de reunião proposto pela Direcção Nacional.

33.º - Os grupos de base de determinada área definida superiormente constituem um Núcleo do Movimento, que terá um Responsável de Núcleo designado pelo Grupo Responsável Regional ou, onde este não existir, pela Direcção Nacional.

34.º - Ao Responsável de Núcleo compete zelar pelos grupos de base e pela caminhada dos aspirantes, ajudando à integração destes em grupos; ter os ficheiros em ordem; ajudar nas reuniões dos grupos de base, quando solicitado ou julgado necessário; preparar e orientar as reuniões de Núcleo; e em especial estimular e ajudar a formação dos animadores dos grupos.

35.º - Em cada Núcleo haverá com a periodicidade e com esquema estabelecidos superiormente reuniões abertas a todos os filiados e eventuais convidados, com o objectivo de major convivência e partilha espiritual; de possibilitar aos aspirantes a formação de grupo; de incrementar a formação cristã de todos; e de dar mais consciência e melhor conhecimento do Movimento.

 

VI - ESTRUTURA ORGÅNICA

 

36.º - A organização do Movimento será apenas a indispensável para assegurar a realização da sua missão, permitindo a ligação de todos os grupos numa cadeia ilimitada.

37.º - Os Núcleos do Movimento integram-se em Regiões, cuja área será definida pela Direcção Nacional, quando no coincidir com a da Diocese.

38.º - Quando parecer oportuno será constituído em cada Região um Grupo Responsável Regional, em regra de cinco pessoas que entre si distribuirão as respectivas funções. A designação destas pessoas será feita por consenso entre a Direcção Nacional e os Responsáveis dos Núcleos dessa Região, devendo a escolha fazer-se entre filiados que tenham hora certa de oração prolongada.

39.º - Enquanto não houver Grupo Responsável em determinada Região os Responsáveis de Núcleo respectivos estarão directamente ligados à Direcção Nacional, se esta no dispuser de outro modo.

40.° - Ao Grupo Responsável Regional compete desenvolver o Movimento na respectiva área; velar para que se conserve o seu verdadeiro espírito; promover a criação de novos Nuclels; e cuidar da formação dos Responsáveis e dos animadores dos grupos.

 

41.º - A nível nacional haverá os seguintes Órgãos responsáveis pela vida do Movimento:

 

a) Assembleia de Delegados;

 

b) Direcção Nacional;

 

c) Assessor para assuntos económicos;

 

d) de vigilância eclesiástica.

 

42.° - São membros da Assembleia de Delegados todos os responsáveis nacionais, regionais e de Núcleo e mais um delegado por cada Núcleo, eleito entre os «associados» desse Núcleo.

 

43.º - A Mesa da Assembleia de Delegados será constituída por um presidente e dois secretários, eleitos de entre os membros da Assembleia.

44.º - A Assembleia de Delegados tem competência para:

 

a) eleger a respectiva Mesa, a Direcção Nacional e o Órgão assessor para assuntos económicos;

b) deliberar sobre aquisição onerosa ou alienação de bens imóveis;

 

c) deliberar sobre alterações dos Estatutos, dentro do espirito do Movimento;

 

d) em geral tomar as decisões que se mostrem pertinentes sobre as linhas fundamentais de actuação do Movimento.

 

 

 

 

 

45.º - Sobre assuntos específicos claramente definidos os delegados que não possam comparecer na Assembleia poderão enviar o respectivo voto por carta.

 

46.° - A Direcção Nacional será constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, todos eleitos de entre os filiados que tenham hora certa de oração prolongada.

 

47.º - Compete à Direcção Nacional:

 

al representar o Movimento através do seu presidente ou de quem o substitua;

 

b) difundir e desenvolver o Movimento;

 

c) vigiar pela conservação do seu autêntico espirito e da sua unidade;

 

d) estabelecer contactos com a Hierarquia;

 

el transmitir normas ou orientações aos Responsáveis Regionais e de Núcleo;

 

f) resolver dificuldades na aplicação dos Estatutos;

 

g) de modo geral decidir tudo o que interesse ao governo do Movimento, segundo o espirito do mesmo.

 

48.º - Para obrigar o Movimento em assuntos importantes são necessárias e bastantes três assinaturas de quaisquer membros da Direcção Nacional, bastando duas na assinatura de cheques e uma nos actos de mero expediente.

 

49.º -O órgão assessor para assuntos económicos será em regra no colegial e tem, no que for aplicável, a competência definida nas Normas Gerais referidas no art. 1.º destes Estatutos.

 

50.° - Os mandatos dos membros da Mesa da Assembleia de Delegados, da Direcção Nacional e do órgão assessor têm a duração de três anos e ninguém pode ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos, salvo se a Assembleia reconhecer expressamente a impossibilidade ou inconveniência da substituição. Procurar-se-á que os membros da Direcção Nacional não sejam substituídos todos de uma sô vez, convindo que fiquem pelo menos dois sempre que houver renovação.

 

 

 

 

 

VII - VIGILÂNCIA ECLESIÁSTICA

 

51.º - Como representante da Autoridade eclesiástica haverá no Movimento um Assistente Nacional, com a missão de velar por que, no cumprimento dos Estatutos, o Movimento se mantenha fiel à doutrina da Igreja e aos seus objectivos espirituais e apostólicos.

 

52.° - 0 Assistente Nacional será livremente nomeado pela Autoridade eclesiástica competente, sob proposta da Diecç5o Nacional, com prévia autorização do respectivo Superior se for religioso.

 

53.º - Em cada Região procurar-se-á que haja também um Assistente eclesiástico nomeado pelo Bispo respectivo, sempre que possível escolhido entre sacerdotes do Movimento.

 

VIII - REGIME FINANCEIRO

 

54.º - Em vista da sua finalidade espiritual e apostólica o Movimento procurará angariar os meios materiais que se mostrem necessários, contando para isso sobretudo com a generosidade dos filiados e amigos. Assim, em regra não haverá cobrança de jóias de entrada nem de quotas.

 

55.º - Para as despesas correntes poderá fazer-se nas reuniões de Núcleo e outras a passagem de um pequeno saco, onde os presentes, se o desejarem, poderão depor as suas ofertas.

 

56.º - Os excedentes que houver serão remetidos pelos Responsáveis de Núcleo ao respectivo Grupo Responsável Regional ou, se este não existir, à Direcção Nacional. O mesmo deverão fazer os Grupos Responsáveis Regionais.

 

57.º - A Direcção Nacional, quando necessário e na medida das disponibilidades, poderá subsidiar os Núcleos e os Grupos Responsáveis Regionais.

 

58.º - Quando tal se justificar, em vista de objectivos concretos, a Direcção Nacional poderá apelar à generosidade dos filiados.

 

IX - NORMAS GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

59.º - 0 Movimento só poderá ser extinto por deliberação da Autoridade eclesiástica competente ou por deliberação de pelo menos três quartos dos membros da Assembleia de Delegados.

 

60.º - Em caso de extinção, os bens de que o Movimento seja proprietário revertem para a Diocese onde se situarem, ressalvados eventuais direitos adquiridos e a vontade dos ofertantes.

 

61.º - A primeira Assembleia de Delegados a reunir após a aprovação destes Estatutos será convocada pelo Grupo Responsável Nacional em exercício e nela se fará a eleição dos membros elegíveis dos novos corpos sociais.

 

62.º - Enquanto for vivo e se mostrar disponível, será proposto para Assistente Nacional o fundador do Movimento Rev.do P. Manuel Simões, SJ.

 

 

 

 

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